- O que saiu da Câmara: PEC 14/21 passou em 2 turnos e segue ao Senado. Ela cria aposentadoria com integralidade e paridade para agentes de saúde e de combate às endemias que sejam servidores. Também veda contratações precárias (salvo emergência sanitária) e manda regularizar vínculos até 31/12/2028. Regras alcançam também AIS e AISAN.
- Requisitos centrais: 25 anos de contribuição e de atividade, idade mínima de 57 (mulheres) e 60 (homens). Há transição para quem já está na carreira, com idades menores até 2041 e um redutor de até 5 anos na idade para quem ultrapassar os 25 anos de contribuição. Contam mandato classista e tempo de readaptação por acidente/doença do trabalho.
- Quem está no INSS: cria-se um “benefício extraordinário” bancado pela União para completar o valor pago pelo RGPS e espelhar o padrão de integralidade/paridade dos estatutários. Objetivo: reduzir a assimetria entre regimes e dar previsibilidade ao cálculo.
- O que muda na prática: regras claras para instruir pedidos, menos litigiosidade sobre base de cálculo e reajustes, e uma política de desprecarização da carreira (com prazo e condições). É uma “regra especial por essencialidade” — lógica semelhante à dos professores.
- E o que falta? A PEC ainda precisa ser aprovada em 2 turnos no Senado e, então, promulgada. Não há veto presidencial em PEC. Até lá, continuam valendo as regras atuais.
- Impacto fiscal: estimativas variam (de bilhões em poucos anos). O texto afirma que o custo fica com a União, mas entidades municipalistas criticam e falam em risco às contas locais. Este será um ponto sensível no Senado.
- Passo a passo para o agente: confira hoje seu tempo de atividade e de contribuição; guarde documentos de readaptação/mandato classista; acompanhe a tramitação no Senado.
Em resumo: a Câmara deu um passo grande para reconhecer a realidade de quem está na ponta do SUS; agora, o Senado definirá se a nova proteção previdenciária vira regra constitucional. #SUS #Previdência #AgentesDeSaúde
Fontes-chave: Agência Câmara (1º e 2º turnos; requisitos, transição e benefício extraordinário), tramitação oficial e análises sobre impacto fiscal.



