O auxílio por incapacidade temporária por análise documental (Atestmed) está encolhendo. Hoje, por portaria já em vigor desde 17/10/2025, o INSS limita a soma dos afastamentos concedidos apenas com laudos/atestados a 60 dias; acima disso, o segurado precisa passar por perícia (presencial ou telessaúde). Antes, a regra inaugurada em 2023 permitia até 180 dias só com documentos — um modelo pensado para reduzir filas, mas que agora foi encurtado administrativamente.
Paralelamente, a Câmara aprovou em 29/10 o texto-base do PL 458/2021 (o “pacote fiscal”), relatado por Juscelino Filho, que pretende cravar em lei um teto ainda menor: 30 dias para concessões exclusivamente documentais, exigindo perícia a partir daí. O projeto reúne outras medidas de consolidação de gastos (compensações tributárias, Seguro-Defeso, inclusão do Pé-de-Meia no piso da Educação) e agora segue ao Senado; se aprovado sem mudanças e sancionado, o corte de 30 dias passa a valer por lei, substituindo o patamar de 60 fixado por portaria.
Na prática, o Atestmed deixa de funcionar como “substituto de perícia” por longos períodos e vira uma porta de entrada curta: útil para quadros típicos de curta duração, mas condicionado a reavaliação médica rápida quando o afastamento se prolonga. O fluxo operacional do canal continua exigindo atestado/laudo com CID compatível, identificação do profissional (CRM/CRMv), tempo de afastamento expresso e assinatura; erros formais viram gatilhos de indeferimento/corte, cujo custo cresce quando a janela sem perícia é menor. Reapresentações são possíveis, mas com intervalo mínimo, e o governo mantém página oficial com as instruções de protocolo.
Para a advocacia previdenciária, três ajustes imediatos preservam renda e diminuem litígio: pedir prorrogação 7–10 dias antes da DCB, já com laudo evolutivo e exames recentes; montar dossiê cronológico de sintomas e adesão terapêutica a ser levado à perícia quando estimado que a incapacidade ultrapassará o teto; padronizar um checklist de qualidade do atestado (CID, descrição funcional, prazo, assinatura/CRM legíveis e data) e treinar os clientes a solicitar ao médico essas informações no primeiro atendimento.
Sem reforço de capacidade pericial, parte da pressão tende a migrar da concessão documental para a agenda de perícias — e, sem oferta célere de avaliação, abre-se margem para pleitos de continuidade/restabelecimento por devido processo administrativo e razoabilidade. A cobertura parlamentar e jornalística indica que o encurtamento do Atestmed está inserido numa estratégia de ajuste fiscal com estimativas de economia no biênio 2025-2026, o que sugere estabilidade política da mudança e provável edição de atos infralegais de alinhamento (agendamento, telessaúde, prazos).



