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Raphael A. Luque

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Vai sair da empresa? Saiba IMEDIATAMENTE se você pode ou não continuar no plano de saúde (Decisão Tema 989).

Você trabalha em uma empresa que oferece um plano de saúde excelente, e o melhor: ela paga a mensalidade integral para você! Parece um benefício dos sonhos, não é? Mas e se um dia você for demitido sem justa causa ou decidir se aposentar? Será que você pode continuar nesse plano de saúde? A resposta, esclarecida por uma importante decisão judicial, pode não ser a que você espera.

O X da Questão: Contribuir ou Não Contribuir, Eis a Questão!

Existe uma lei no Brasil (a Lei dos Planos de Saúde) que garante ao ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado o direito de permanecer no plano de saúde coletivo da empresa. Para isso, porém, é preciso cumprir duas condições:

  1. Assumir o pagamento integral: Ou seja, a partir de agora, você pagará 100% da mensalidade.
  2. Ter “contribuído” para o plano durante o contrato de trabalho.

É exatamente esse segundo ponto, o termo “contribuído”, que gerava muita confusão e motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a intervir. O STJ é como o “guardião” das leis federais, e quando há muita divergência sobre um assunto, ele se posiciona para dar uma direção única a todos os juízes do país.

O Que o STJ Decidiu (Tema 989): Menos Direitos do que Você Imaginava?

O STJ se debruçou sobre o assunto e chegou a uma conclusão clara, mas que impacta muitos trabalhadores:

  • A coparticipação NÃO é considerada “contribuição” para o plano de saúde! Sabe aquela pequena taxa que você paga quando faz uma consulta, um exame ou um procedimento? Isso é a coparticipação. Ela serve para que as pessoas usem o plano de forma mais consciente, evitando gastos desnecessários. No entanto, o STJ entendeu que pagar essa taxa não significa que você está “contribuindo” financeiramente para custear o valor total da mensalidade do plano. É apenas um valor a mais que você paga pelo uso do serviço, e não pela sua existência.
  • Se a empresa paga 100% da mensalidade, isso NÃO é “salário indireto” seu! Outra dúvida comum era se o benefício do plano de saúde, custeado totalmente pela empresa, poderia ser visto como parte do seu salário, uma espécie de “salário indireto” que você estaria “pagando” com seu trabalho. O STJ foi enfático: não! A vantagem de ter um plano pago pela empresa não tem natureza salarial e, portanto, não conta como uma contribuição sua.

Em Resumo: Sem Contribuição = Sem Direito de Permanência!

A tese do STJ (o “Tema 989”) é direta: se o seu plano de saúde coletivo foi custeado EXCLUSIVAMENTE pela sua empresa (ou seja, ela paga 100% da mensalidade e você só paga a coparticipação quando usa), você NÃO tem o direito de permanecer como beneficiário após ser demitido sem justa causa ou se aposentar.

A Única Exceção Importante:

Há uma luz no fim do túnel, mas ela precisa estar muito clara: você só terá esse direito de permanência se houver uma disposição expressa garantindo isso. Onde?

  • No contrato do plano de saúde que a empresa assinou com a operadora.
  • Em um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho – documentos que são negociados e assinados entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa (ou o sindicato patronal).

Por Que Isso é Tão Importante?

Essa decisão trouxe clareza jurídica, mas também um alerta crucial para milhões de trabalhadores. Muitos contavam com a possibilidade de manter o plano de saúde após a saída da empresa, acreditando que a coparticipação ou o benefício integralmente pago já contava como “contribuição”. Agora, fica claro que a lei é mais restritiva.

Portanto, se você está pensando em se aposentar ou se preocupa com uma eventual demissão, é fundamental verificar como seu plano de saúde é custeado e se há alguma cláusula específica que garanta a sua permanência. O ideal é sempre buscar informações claras com o RH da sua empresa e, se necessário, consultar um especialista. Sua saúde e seu planejamento futuro agradecem!

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.