Vitória no STF e o Alerta da Reforma: Por que Taxar a Propriedade é um “Tiro no Pé” da Economia
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a cobrança de IPVA sobre aeronaves e embarcações no Ceará, foi recebida com alívio pelos contribuintes. Juridicamente, a corte acertou: o Estado tentou “queimar a largada”, tributando esses bens antes que a Constituição autorizasse. No entanto, é preciso ter cautela ao comemorar. O cenário jurídico mudou drasticamente e, para além da questão legal, precisamos encarar a miopia econômica que insiste em tributar a propriedade em vez da riqueza que ela gera.
O “Elefante na Sala”: A Reforma Tributária já mudou o jogo: É fundamental esclarecer: a vitória no STF refere-se ao passado. A lei do Ceará foi derrubada porque foi criada em 1992, quando a Constituição proibia esse tipo de IPVA. Porém, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) já foi aprovada e alterou o texto constitucional. Hoje, a Constituição autoriza expressamente a incidência de IPVA sobre jatos, lanchas e iates. O que o STF disse é que os estados não podem usar leis velhas e irregulares. Mas não se engane: os governadores já estão se movimentando para aprovar novas leis estaduais. Em breve, essa cobrança chegará “dentro das regras” para todo o país. A trégua é temporária.
A Falácia do Imposto sobre Propriedade: Embora a Reforma tenha “legalizado” o imposto, ela não o tornou economicamente inteligente. A insistência do Brasil em taxar o estoque de riqueza (a propriedade) em vez do fluxo (o consumo e uso) atua como um verdadeiro freio de mão na economia.
O IPVA sobre aeronaves e embarcações parte de uma premissa arrecadatória estática: cobrar um “aluguel” do cidadão por ter um bem. Essa lógica ignora que o alto custo de propriedade inibe a aquisição. Se ter um barco ou um avião se torna caro demais devido a impostos fixos, menos pessoas compram. E se menos pessoas compram, toda a cadeia produtiva sofre.
A Lógica do “Ganhar no Giro”: Uma aeronave parada no hangar é apenas um custo. Mas, para voar, ela movimenta uma indústria gigantesca:
- Combustíveis: O consumo de querosene de aviação ou diesel marítimo gera alta arrecadação de impostos (como o ICMS).
- Serviços: São pilotos, marinheiros, mecânicos, equipes de limpeza e hangaragem.
- Turismo e Negócios: Quem tem esses bens viaja, consome em outros estados e fecha negócios.
Ao criar um IPVA oneroso, o Estado desestimula a compra do ativo. O resultado é perverso: perde-se a venda do bem e perde-se a arrecadação recorrente de toda a vida útil dele.
Economicamente, seria muito mais vantajoso para o Estado zerar o imposto sobre a propriedade para incentivar que milhares de novos barcos e aviões fossem comprados. A arrecadação viria, de forma volumosa e orgânica, no combustível consumido e nos serviços contratados. É a diferença entre tentar tirar leite de pedra e plantar um pomar: o Brasil insiste em taxar a semente (a compra/posse), impedindo que a árvore cresça e dê frutos (o uso e circulação) por anos a fio.
Conclusão: A decisão do STF corrige um erro técnico do passado do Ceará, mas o futuro trazido pela Reforma Tributária impõe uma mentalidade atrasada. Enquanto celebrarmos a criação de impostos que travam a aquisição de bens, continuaremos sendo um país que voa baixo, arrecadando menos do que poderia se deixasse a economia girar livremente.




