Fale Conosco

(44) 98827-4427

Edit Content

Entre em contato

Raphael A. Luque

OAB/PR 37.141

Camila A.Luque

OAB/PR 103.573

Agilidade ou Retrocesso: O que está em jogo na batalha das Leis Ambientais no Supremo.

O Brasil vive um momento decisivo para o futuro da sua legislação ambiental. No final de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para resolver um conflito de grandes proporções que coloca, de um lado, o Congresso Nacional e a Presidência da República, e de outro, partidos políticos (PV, Rede, PSOL) e entidades da sociedade civil (como a Associação de Órgãos Municipais de Meio Ambiente e a Articulação dos Povos Indígenas). O centro da disputa são as novas regras para liberar obras e empreendimentos no país: a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA) e a Lei da Licença Ambiental Especial (LAE).

Para entender a polêmica, é preciso compreender o conceito de “licenciamento”. Antes de construir uma estrada, uma fábrica ou uma hidrelétrica, a lei exige estudos para saber se aquilo vai destruir a natureza ou prejudicar as pessoas. As novas leis (Lei 15.190/2025 e Lei 15.300/2025) vieram com a promessa de desburocratizar e acelerar esse processo. O problema, segundo os críticos que foram ao STF, é que essa agilidade custou caro demais: a segurança ambiental.

O ponto mais criticado é a criação da “Licença por Adesão e Compromisso” (LAC), apelidada de “licenciamento automático”. Imagine que, para atividades de médio porte, o empresário apenas preencha um formulário na internet dizendo que vai cumprir as regras. O sistema emite a licença na hora, sem que um técnico do governo vá ao local verificar se é verdade. Os opositores argumentam que, num país com histórico de desastres e pouca fiscalização, isso é um convite para tragédias.

Outro ponto nevrálgico é a “Licença Ambiental Especial” (LAE) para obras estratégicas. A nova regra permite que o governo defina quais obras são prioritárias numa lista política, tirando o poder técnico de órgãos como o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Na prática, teme-se que decisões políticas passem por cima de critérios científicos, aprovando obras perigosas apenas por conveniência econômica.

Além disso, há uma briga jurídica sobre “quem manda em quê”. No Brasil, as regras de cooperação entre União, Estados e Municípios devem ser feitas por Lei Complementar (mais difícil de mudar). A acusação é que o Congresso usou uma Lei Ordinária (mais simples) para alterar essas competências, o que seria inconstitucional. O STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, agora analisará se essas mudanças violam o “princípio da proibição do retrocesso” — a ideia de que a proteção aos direitos fundamentais, como um meio ambiente equilibrado, não pode andar para trás.

O embate será feroz e despertará paixões, certamente. A ver.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Nosso Conteúdo
Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.