Imagine a seguinte situação: uma mulher sofre violência dentro da própria casa. Ela cria coragem, denuncia e prova a agressão física. Porém, na hora de buscar uma reparação financeira pelos danos psicológicos causados, o sistema exige que ela prove que ficou “abalada”, “triste” ou “humilhada”. Parece absurdo exigir essa prova extra de quem já sofreu tanto, não é? Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que muda esse jogo a favor das vítimas.
Em uma decisão histórica e unânime, a Corte Especial do STJ determinou que o dano moral em casos de violência doméstica é presumido. No mundo jurídico, isso tem um nome em latim: damnum in re ipsa. Para quem não é advogado, a tradução prática é simples e poderosa: provada a violência, a indenização é automática. Não é mais necessário levar testemunhas para dizer que a vítima chorou, nem apresentar laudos psicológicos complexos para atestar o sofrimento. O próprio ato de violência já é considerado, por si só, uma violação grave o suficiente para gerar o dever de pagar.
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento de um caso de grande repercussão: a condenação de um Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O magistrado, que deveria ser um guardião da lei, foi condenado por agredir a própria esposa. Além da pena criminal (detenção em regime aberto), ele foi obrigado a pagar R$ 30 mil a título de danos morais.
O relator do caso foi cirúrgico ao explicar a lógica: exigir que uma mulher agredida prove que está sofrendo dor emocional seria revitimizá-la, ignorando sua vulnerabilidade. A decisão reforça que a indenização tem uma dupla missão. Primeiro, a punição pedagógica: o agressor precisa sentir no bolso o peso de sua conduta ilícita. Segundo, a compensação: o dinheiro não apaga a memória da violência, mas oferece um suporte material necessário para o recomeço da vítima.
Essa decisão é um marco na aplicação da Lei Maria da Penha. Ela elimina burocracias processuais que muitas vezes desencorajavam as mulheres de buscar seus direitos civis. Agora, fica claro para toda a sociedade e para o Sistema de Justiça: a violência de gênero não é apenas um crime que dá cadeia, é uma violação de direitos humanos que gera uma dívida financeira imediata.



