Imagine a seguinte situação: um empresário vê seu negócio entrar em crise e pede Recuperação Judicial (RJ) — aquele mecanismo legal que funciona como um “respiro” para a empresa tentar se reerguer, renegociar dívidas e evitar a falência. Quando isso acontece, as cobranças contra a empresa ficam suspensas. É a regra do jogo para manter a atividade viva.
Mas, e se esse empresário for um Empresário Individual? E se ele for casado em Comunhão Universal de Bens? É aqui que a história ganha um capítulo decisivo recém-escrito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Grande Conflito Normalmente, os bancos e credores tentam encontrar um caminho alternativo para cobrar a dívida. Eles pensam: “Ok, não posso cobrar do empresário porque ele está em recuperação, mas a esposa dele assinou como avalista (garantidora). Vou cobrar dela!”. A lógica do credor parece fazer sentido no papel: o avalista é uma garantia externa. Mas, no caso julgado pela 3ª Turma do STJ, essa manobra foi barrada.
Por que a cobrança foi proibida? Para entender, precisamos descomplicar dois conceitos:
- O Empresário Individual: Diferente de uma empresa LTDA, onde o dinheiro da empresa e do dono são separados, no caso do Empresário Individual, tudo é uma coisa só. O CPF e o CNPJ são, na prática, o mesmo patrimônio.
- A Comunhão Universal: Nesse regime de casamento, não existe “meu” e “seu”. Tudo é “nosso”. Os bens presentes e futuros, assim como as dívidas, pertencem aos dois, formando um bolo único.
O STJ entendeu que, nessa configuração específica, atacar o patrimônio da esposa avalista é a mesma coisa que atacar o patrimônio do marido empresário. Como os bens são comuns (indivisíveis), tirar dinheiro da esposa significaria drenar os recursos que o empresário precisa para cumprir o plano de recuperação e salvar o negócio.
Furando a Fila O Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, trouxe um ponto crucial de justiça: a “fila” de pagamento. Na recuperação judicial, existe uma ordem rigorosa de quem recebe primeiro (trabalhadores, garantias reais, etc.). Se a Justiça permitisse que um credor cobrasse a dívida integralmente da esposa, esse credor estaria, na prática, “furando a fila” e recebendo antes de todos os outros credores que aceitaram negociar dentro do plano de recuperação.
O Veredito Didático Em resumo, o tribunal decidiu que não se pode tratar o cônjuge como uma garantia “de fora” quando o casamento é em comunhão universal e o devedor é empresário individual. O patrimônio é um só. Se o empresário está protegido pela recuperação judicial, essa proteção se estende aos bens do casal, impedindo que um credor leve vantagem sobre os outros ou inviabilize o soerguimento da empresa.
É uma decisão que reforça a proteção da recuperação judicial, impedindo atalhos que poderiam quebrar não só a empresa, mas a isonomia entre aqueles que têm dinheiro a receber.




