Em janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei 15.325, conhecida como “Lei dos Influencers”, que regulamenta o “Profissional Multimídia”. A norma tentou organizar o mercado digital, mas especialistas alertam que ela cometeu um erro grave ao ignorar uma das decisões mais importantes da história recente do Supremo Tribunal Federal: o Recurso Extraordinário (RE) 511.961.
A Exigência Polêmica da Nova Lei: A Lei 15.325/26 define que, para ser um profissional multimídia (seja você um influenciador, editor de vídeo ou podcaster), é obrigatório ter um diploma de nível superior ou técnico. A intenção do legislador foi profissionalizar o setor, tirando-o da informalidade. No papel, parece uma boa ideia; na prática jurídica, é um campo minado.
O Fantasma do RE 511.961 (O Caso dos Jornalistas): O problema central é que o STF já decidiu sobre esse tipo de exigência. No julgamento histórico do RE 511.961, o Supremo derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo.
Qual foi a lógica do STF? A Corte entendeu que a Constituição garante a liberdade de exercício profissional. O Estado só pode exigir diploma quando a profissão oferece risco direto à segurança, saúde ou liberdade da sociedade (como médicos, engenheiros ou advogados). Para profissões ligadas à comunicação e expressão, a exigência de diploma foi considerada uma barreira inconstitucional à liberdade de expressão.
O Conflito Inevitável: A nova “Lei dos Influencers”, ao exigir diploma para atividades de comunicação digital que não envolvem risco direto à vida, bate de frente com o entendimento do STF. Juristas ouvidos no texto original apontam que a lei reaviva uma discussão que parecia superada. Se um jornalista não precisa de diploma para informar em um grande jornal, por que um criador de conteúdo precisaria para falar no YouTube?
Conclusão: Embora a Lei 15.325 esteja em vigor, sua principal exigência está sob forte suspeita de inconstitucionalidade. O mercado vive agora um momento de insegurança jurídica: a lei pede o diploma, mas a maior Corte do país tem um precedente claro que diz que essa exigência é ilegal para este tipo de atividade. É questão de tempo até que a “Lei dos Influencers” acabe, ela mesma, no banco dos réus do STF.




