Se você ou um familiar já precisou acionar o convênio médico para uma cirurgia de alta complexidade, sabe como o processo pode ser burocrático e desgastante. Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o processo REsp 2.235.175 e tomou uma decisão histórica: os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias robóticas para o tratamento de câncer, independentemente de o procedimento constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mas o que isso muda na prática?
Muitas vezes, quando um especialista indica um procedimento moderno, o paciente se depara com a recusa da operadora sob o argumento de que a técnica “não está no rol da ANS”. Embora essa lista estabeleça os procedimentos mínimos, a medicina avança muito mais rápido do que a atualização burocrática das tabelas.
Para corrigir isso, o STJ aplicou a “taxatividade mitigada”. Em uma linguagem simples, isso significa que a lista da ANS não é uma parede intransponível. Se o seu médico atestar tecnicamente que a cirurgia robótica é a opção mais segura e eficaz para o seu caso, a operadora não pode cruzar os braços e negar o custeio.
Os Benefícios Reais da Tecnologia Médica
A cirurgia guiada por robôs apresenta vantagens inquestionáveis. Como o ministro relator ressaltou, a cirurgia aberta convencional traz maior risco de infecção. A robótica, por sua vez, oferece precisão milimétrica. No tratamento do câncer de próstata, por exemplo, o robô é essencial para preservar nervos vitais, reduzindo o temido risco de sequelas como a impotência sexual.
Por fim, o STJ também confirmou que recusas indevidas agravam a aflição de quem já está vulnerável, abrindo caminho para o pagamento de indenizações por danos morais.
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