Imagine que você entra na Justiça com base em uma lei ou entendimento vigente, mas, no meio do caminho, os tribunais superiores mudam de posição — e essa mudança vale só a partir de uma data futura. Quem paga as custas do processo nesse caso? É exatamente essa pergunta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai responder.
No dia 26 de abril de 2026, a 1ª Seção do STJ decidiu analisar esse tema de forma oficial, em um rito chamado de recursos repetitivos. Isso significa que a decisão final vai valer para todos os processos semelhantes no Brasil, servindo como guia obrigatório para juízes e tribunais. O assunto foi registrado como Tema 1.419.
O ponto central é o seguinte: quando um tribunal superior muda seu entendimento sobre determinado assunto, ele costuma aplicar a nova regra só a partir de certa data — isso se chama modulação temporal. O problema é que muitos processos foram abertos com base na regra antiga. Quando a sentença sai já sob a nova regra, fica a dúvida: quem ganhou, quem perdeu e, portanto, quem deve arcar com os honorários advocatícios?
Os casos concretos que motivaram esse julgamento envolvem uma disputa sobre ICMS (imposto estadual) cobrado nas contas de energia elétrica — especificamente sobre tarifas chamadas Tust e Tusd. Esse tema ficou conhecido no meio jurídico como Tema 986 do STJ. O assunto também tem relação com a chamada tese do século, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou do ICMS no cálculo do PIS e Cofins.
Enquanto o STJ não bate o martelo, todos os processos que discutem essa questão estão suspensos, tanto no próprio STJ quanto nos tribunais estaduais e federais de todo o país.
A decisão vai importar muito para empresas, especialmente as que têm disputas tributárias em andamento, e também para advogados que atuam nessas causas.
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