Se você comprou um celular financiado e atrasar as parcelas, a loja ou o banco pode bloquear o seu aparelho remotamente? No estado do Ceará, essa pergunta virou o centro de uma grande batalha judicial recente, que impacta diretamente a vida de milhares de consumidores.
Para entender a polêmica de forma simples: no começo de 2025, o Ceará aprovou a Lei Estadual nº 19.547, que proibia as empresas de “travar” o celular do consumidor inadimplente. A ideia do governo estadual era proteger as pessoas, já que hoje o smartphone é uma ferramenta essencial de trabalho, especialmente para autônomos e motoristas de aplicativo.
No entanto, as instituições financeiras e a Associação Brasileira da Liberdade Econômica (ABLE) recorreram à Justiça. O argumento principal foi técnico, mas poderoso: pela Constituição Brasileira, apenas o Governo Federal tem o poder de criar leis sobre crédito e direito civil, e não os estados.
Diante disso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, decidiu manter uma liminar que suspende a lei estadual. O magistrado entendeu que o Estado não comprovou um risco que justificasse manter a proibição no momento. Na prática, isso significa que as empresas que vendem celulares parcelados podem voltar a suspender o funcionamento do software e dos aplicativos caso o cliente não pague a fatura, até que o caso seja julgado de forma definitiva.
Essa decisão divide opiniões. De um lado, defensores do consumidor alertam para o risco de privar trabalhadores do seu principal meio de sustento. Do outro, o setor econômico afirma que o bloqueio remoto é a única garantia que permite vender celulares a prazo para quem não tem cartão de crédito ou conta em banco. Sem essa garantia, o crédito ficaria muito mais caro ou inacessível para as classes mais baixas.
Apesar da decisão geral, é importante lembrar que os consumidores não estão desamparados. Caso existam cobranças abusivas ou falhas na transparência do contrato, você ainda pode questionar bloqueios indevidos individualmente na Justiça.
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