Se for confessar um crime, não faça isso ao Claude.ai

Em 10 de fevereiro de 2026, o Juiz Jed S. Rakoff, do Distrito Sul de Nova York (SDNY), decidiu, em julgamento oral, que os diálogos do réu Bradley Heppner com a versão consumidor do Claude (Anthropic) não estão protegidos pelo sigilo profissional advogado-cliente nem pela work product doctrine. A opinião escrita foi publicada em 17 de fevereiro de 2026. Heppner foi indiciado em 28 de outubro de 2025 por fraude em valores mobiliários, fraude eletrônica e falsificação de registros corporativos, em razão de suposta conduta indevida como executivo da GWG Holdings, Inc.

O que Heppner fez

Heppner, executivo do setor financeiro de Dallas, após receber uma intimação do grand jury e contratar advogados da Quinn Emanuel, inseriu no Claude informações que havia recebido de seus defensores, gerou 31 documentos de prompts e respostas descrevendo estratégias de defesa e análises jurídicas do seu caso, e então transmitiu esses documentos aos seus advogados. Quando o FBI apreendeu os documentos durante uma busca na residência de Heppner, seus advogados invocaram o privilégio advogado-cliente e a proteção do work product. O governo moveu para compelir a produção dos documentos.

Os quatro fundamentos da decisão

O tribunal rejeitou a tese da defesa com base em quatro fundamentos: (1) a IA não é um advogado — o sigilo pressupõe uma relação com um profissional licenciado; (2) o réu agiu por conta própria, sem orientação dos seus advogados ao usar a ferramenta; (3) a política de privacidade da plataforma não conferia ao usuário qualquer expectativa razoável de confidencialidade; e (4) ao compartilhar informações com uma plataforma de terceiro, houve renúncia ao sigilo sobre as comunicações originais com os advogados.

O ponto mais perigoso: waiver das comunicações originais

Talvez o aspecto mais perturbador da decisão seja sua implicação para a renúncia ao privilégio. Heppner inseriu no Claude informações que havia recebido de seus advogados. O governo argumentou, e o Juiz Rakoff concordou, que compartilhar comunicações privilegiadas com uma plataforma de IA de terceiro pode constituir renúncia ao próprio privilégio sobre as comunicações advogado-cliente originais.

Fundamento na política de privacidade

O Juiz Rakoff focou nos termos de serviço e política de privacidade do Claude. Nesses termos, a Anthropic reserva direitos para registrar prompts e outputs, usá-los para treinamento de modelos e divulgar informações para reguladores ou terceiros. Na visão do tribunal, submeter informações a um sistema com disposições expressas que minam a confidencialidade era incompatível com a manutenção de uma expectativa razoável de privacidade.

A decisão como questão de first impression nacional

O Harvard Law Review destacou que o Juiz Rakoff abordou “uma questão de primeira impressão em âmbito nacional”, mas criticou que o raciocínio da decisão efetivamente veda a possibilidade de que o uso autônomo de IA por um cliente satisfaça o teste do privilégio. Uma análise mais factual, acoplada a uma compreensão do papel da IA na relação advogado-cliente, indicaria que tal uso deveria ser privilegiado em ao menos algumas circunstâncias.

O contraponto: Warner v. Gilbarco (Michigan)

Quase simultaneamente, em Michigan, o caso Warner v. Gilbarco trilhou o caminho oposto, tratando a IA como uma ferramenta protegida por sigilo como work product, evidenciando uma profunda divergência entre os tribunais americanos sobre o papel da IA no universo jurídico.

Implicações práticas imediatas

A realidade prática é contundente: (1) qualquer coisa digitada em uma plataforma de IA consumidor deve ser tratada como se fosse postada publicamente — qualquer comunicação confidencial inserida em um chatbot público pode significar renúncia ao sigilo; e (2) comunicações de não-advogados com ferramentas de IA generativa pedindo orientação jurídica ou regulatória não são comunicações protegidas e provavelmente são descobríveis — mesmo que a ferramenta seja um LLM privado atrás de um firewall corporativo.

O Brasil e a lacuna regulatória

A OAB ainda não se pronunciou formalmente sobre o tema. A ANPD não publicou orientação específica para IA generativa e sigilo profissional. O PL 2338/2023 (Marco Legal da IA) não aborda a interação entre IA e sigilo advocatício. Quem se posicionar agora terá definido a própria proteção antes que o regulador ou o tribunal defina por ele.

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.

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