Estudo com 5 milhões de ações trabalhistas coloca refino de petróleo 12x acima do esperado no risco setorial. Entenda a base legal e a jurisprudência.

Um setor que responde por uma fração pequena dos empregos formais do país aparece em primeiro lugar no ranking de intensidade de litígios trabalhistas — com índice 12 vezes superior ao esperado pelo seu tamanho. Esse dado, divulgado pelo 1º Observatório da Justiça do Trabalho, muda a forma como se deve ler o risco trabalhista no Brasil.

O levantamento foi produzido pela BT Créditos e coordenado tecnicamente por Carlos Ragazzo, professor da FGV Direito Rio. A base analisada cobre 5,04 milhões de novas ações trabalhistas ajuizadas em 2024 e 2025. A metodologia central é o IIS — Indicador de Intensidade Setorial —, que divide a participação de cada setor no total de processos pela sua participação nos vínculos formais de emprego registrados na RAIS 2025. O resultado expurga o efeito do tamanho e mede algo mais revelador: a propensão ao litígio por trabalhador.

O refino de petróleo registrou IIS superior a 12. Em segundo lugar ficou a fabricação de biocombustíveis exceto álcool, com 9,31. Holdings de instituições não financeiras aparecem em terceiro (7,88), seguidas pelo comércio atacadista de carnes (7,24) e pelas atividades de correio (7,03). Três segmentos financeiros e societários integram o top 10. O dado que mais surpreende: os setores com maior volume absoluto de processos — Administração Pública, supermercados, transporte rodoviário de cargas, restaurantes e construção civil — sequer chegam ao topo do ranking relativo. Volume não é sinônimo de intensidade.

Por que o refino lidera com tanta folga? A resposta está no direito material aplicável ao setor, e a jurisprudência trabalhista a documenta com precisão. O ponto nevrálgico é o adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT, regulamentado pela NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego. O Anexo 2 da NR-16, item 3, alínea “c”, classifica como área de risco a faixa de 15 metros ao redor de operações com inflamáveis. Dentro dessa zona, qualquer trabalhador — independentemente da função — tem direito ao adicional de 30% sobre o salário base.

O TRT da 2ª Região, no processo 1001288-75.2024.5.02.0411, julgado em dezembro de 2025, reconheceu o direito de um motorista carreteiro que entrava regularmente na refinaria para carregamento de óleo lubrificante. Ele não trabalhava na produção. Entrava, carregava e saía. Ainda assim, a permanência dentro da faixa de 15 metros configurou exposição ao risco, e o laudo técnico produzido com participação das partes prevaleceu sobre prova emprestada de outro processo. A decisão ilustra o alcance da norma: o vínculo com a atividade-fim do empregador não é requisito; o requisito é a proximidade física com a área classificada como perigosa.

A extensão ainda vai mais longe. O TRT da 6ª Região, no processo 0001467-08.2015.5.06.0192, reconheceu o adicional a trabalhador em função administrativa dentro do Complexo da Refinaria Abreu e Lima. O raciocínio: durante as operações de refino, o potencial de explosão por reações com inflamáveis alcança áreas além do perímetro imediato de produção, de modo que a exposição ao risco é do complexo, e o critério espacial é o definidor. O TST, no processo 223340-74.2005.5.02.0020, assentou que o labor não eventual em ambiente cuja própria natureza constitui risco — a refinaria em si — já configura periculosidade, com revisão fática vedada em instância extraordinária pela Súmula 126 do TST.

Há uma armadilha recorrente nas defesas empresariais: o argumento de que a exposição intermitente não geraria direito ao adicional. O TRT da 21ª Região, no processo 0000409-63.2019.5.21.0013, julgado em 2020, rechaçou essa tese ao reconhecer o adicional para trabalhador que permanecia de 20 a 40 minutos diários em polo industrial de Guamaré. A frequência habitual, ainda que por período curto, afasta a exceção da Súmula 364 do TST — que exige exposição eventual para excluir o direito. O que define é o contato habitual com a área classificada, não o tempo de cada exposição.

O passivo gerado por esse conjunto normativo e jurisprudencial explica, em grande medida, por que o setor aparece tão acima do esperado no IIS. Adicional de periculosidade, reflexos nas verbas rescisórias, horas extras com base de cálculo majorada, diferenças de FGTS — cada ação trabalhista costuma carregar um conjunto de pedidos que se multiplicam sobre a mesma base salarial. Para empresas do setor, o risco não mora só nas operações. Mora na folha de pagamento e na gestão dos vínculos terceirizados.

Para o trabalhador, o dado tem outra leitura: parte dos litígios representa direitos legítimos nunca pagos durante o contrato. A periculosidade muitas vezes não é reconhecida espontaneamente pelo empregador; a ação trabalhista é o único caminho. O Observatório, ao quantificar a intensidade setorial, oferece um mapa de onde esses direitos são mais sistematicamente suprimidos — e onde a fiscalização e a advocacia preventiva fazem mais falta.

A tese que o estudo deixa no ar é direta: volume absoluto de processos disfarça setores inteiros onde o risco por trabalhador é muito maior. O refino de petróleo estava fora do radar dos grandes números. Agora tem índice, metodologia e série histórica anunciada. Empresas e advogados que ainda leram o risco trabalhista pelo tamanho do setor precisam recalibrar.

Saiba sobre estes e mais assuntos em www.assessoriajuridica.net
Faça uma consulta sobre seu atual tempo de serviço ou revise sua aposentadoria em www.possoaposentar.com

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Nosso Conteúdo
Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.

Verified by MonsterInsights