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Raphael A. Luque

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📢 CRPS atualiza regra sobre ruído para aposentadoria especial: entenda o novo Enunciado 13 e o impacto para os segurados!

Você sabia que a simples exposição a ruído no ambiente de trabalho pode garantir o reconhecimento de tempo especial e até antecipar a aposentadoria?

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) atualizou o Enunciado n.º 13, norma essencial para enquadrar atividades como especiais no INSS. Essa mudança afeta diretamente segurados expostos a sons elevados em fábricas, oficinas e ambientes industriais.

🔍 O que mudou?

A Resolução nº 29/2024 revogou o inciso III do enunciado, que exigia, após 2004, o uso exclusivo da metodologia NHO-01 da FUNDACENTRO, com dados técnicos rígidos como o NEN e dosimetria. Agora, essa exigência não é mais obrigatória no texto normativo, dando mais flexibilidade para o CRPS analisar casos com base em outros documentos, como o LTCAT.

📊 Os limites de ruído seguem variando conforme a época:

  • Até 05/03/1997: acima de 80 dB(A)
  • De 06/03/1997 até 18/11/2003: acima de 90 dB(A)
  • A partir de 19/11/2003: acima de 85 dB(A)

📄 Se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) omitir a metodologia da medição, ele não será aceito como prova, mas poderá ser suprido por um LTCAT ou até por perícia no local.

✅ Isso é uma excelente notícia para segurados e advogados previdenciários: há mais margem para defesa, sobretudo em revisões de aposentadoria e pedidos administrativos.

💡 Quer um exemplo prático?

Uma segurada que trabalhou de 1990 a 1995 exposta a 83 dB, e teve seu tempo considerado comum no passado, pode agora pedir a reanálise e converter esse período em especial, aumentando o valor da sua aposentadoria. O que antes era indeferido, agora pode ser reconhecido com base no novo enunciado.

🧠 Dica de ouro: sempre confira se os dados técnicos estão corretos e atualizados nos documentos trabalhistas. E conheça bem as datas-limite!

👨‍⚖️ Atualize suas petições, revisões e pareceres com base no novo Enunciado 13 do CRPS. Isso pode representar a diferença entre um benefício indeferido e um deferido com vantagem real ao segurado.

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.