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Raphael A. Luque

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Camila A.Luque

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🚨 STJ pode mudar tudo sobre prazos para revisar benefícios do INSS. Entenda agora o que está em jogo no PUIL 3687/PR!

Você sabia que, até pouco tempo, existia uma brecha legal que permitia uma segunda chance para revisar seu benefício do INSS mesmo após 10 anos da concessão? Era o entendimento do Tema 256 da TNU, que dizia:

➡️ O prazo decadencial de 10 anos começa da concessão do benefício.➡️ Mas se o segurado entra com pedido de revisão administrativa, e este é negado, começa novo prazo de 10 anos para discutir a revisão na Justiça.

Simples, justo, funcional. Uma interpretação pró-cidadão, que reconhecia a boa-fé do segurado e estimulava a solução pela via administrativa. Mas tudo isso pode acabar.

⚖️ O STJ, em decisões recentes e monocráticas, está rejeitando essa tese. O Ministro Francisco Falcão (REsp 2.199.944) afirmou que esse segundo prazo seria uma “interrupção indevida do prazo decadencial”. O argumento? Segurança jurídica e economia processual. Mas a que custo?

📌 O problema é que o PUIL 3687/PR ainda nem foi julgado pelo colegiado, e mesmo assim o STJ já está aplicando essa nova visão. Resultado: decisões administrativas negativas não mais reiniciariam o prazo, e o segurado perderia o direito à revisão.

👁️ Ou seja: o prazo é um só. E corre implacável. Não há “segunda chance” se a revisão for negada.

🔍 O impacto é brutal: milhões podem estar perdendo o direito de revisar benefícios por confiar no andamento do INSS.

📢 Advogados previdenciários, atenção! A recomendação agora é clara: ajuizar a ação revisional o quanto antes, mesmo com pedido administrativo em andamento.

A tese ainda pode mudar. O julgamento do PUIL 3687/PR será decisivo. Até lá, a jurisprudência oscila – e a cautela deve prevalecer.

#Previdência #INSS #DireitoPrevidenciário #STJ #PUIL3687 #Tema256 #RevisãoDeBenefício #AdvocaciaPrevidenciária #Decadência

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.