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STJ: Os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado, exceto quando um dos cônjuges não possua mais condições de trabalhar

A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AREsp 2601076/SP) trouxe à tona um tema crucial e frequentemente debatido: a obrigação alimentar entre ex-cônjuges. Sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, o julgamento unânime não apenas reafirma a importância da proteção social, mas também reflete uma evolução significativa na interpretação do direito de família brasileiro.

O caso em questão envolveu uma ex-cônjuge idosa, cuja saúde debilitada e incapacidade de trabalhar foram confirmadas por uma perícia médica. A decisão da Turma foi clara ao afirmar que, em situações específicas, a obrigação alimentar pode transcender o caráter transitório que geralmente lhe é atribuído. Essa interpretação inovadora é fundamentada na necessidade de considerar a realidade da parte alimentada e sua dificuldade em se reinserir no mercado de trabalho, alinhando-se com a jurisprudência recente do STJ.

A decisão se insere em um contexto mais amplo de precedentes que reconhecem a possibilidade de prorrogação da obrigação alimentar quando há circunstâncias que a justifiquem. O AgInt no AREsp n. 2.213.769/BA é um exemplo claro dessa tendência, onde se admite que a obrigação alimentar pode ser estendida diante da incapacidade laborativa ou dificuldades financeiras enfrentadas pela parte alimentada. No entanto, o caso atual avança ao cristalizar a aplicação do binômio necessidade-possibilidade em situações excepcionais, como idade avançada e problemas de saúde crônicos.

A decisão é significativa não apenas por sua relevância prática, mas também por ampliar o entendimento sobre o artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro, que trata da obrigação alimentar. A interpretação da Terceira Turma sugere que essa obrigação deve ser vista à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à vida. Embora o artigo não especifique prazos ou condições para ex-cônjuges, a decisão reflete uma tendência jurisprudencial que busca adaptar-se às realidades sociais e humanas dos envolvidos.

Esse entendimento é particularmente importante em um contexto onde muitos ex-cônjuges podem enfrentar dificuldades financeiras significativas após o término de um casamento, especialmente quando estão em idade avançada ou lidando com problemas de saúde. A decisão do STJ reafirma que a obrigação alimentar não deve ser encarada apenas sob uma perspectiva legal rígida, mas sim como um instrumento que visa garantir dignidade e sustento àqueles que se encontram em situações vulneráveis.

Além disso, essa abordagem revela um compromisso com a justiça social e a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos. O STJ, ao reconhecer essas nuances na aplicação da lei, contribui para um sistema jurídico mais humano e adaptável às necessidades reais das pessoas envolvidas em relações familiares complexas.

Em suma, a decisão da Terceira Turma do STJ representa um avanço significativo na interpretação das obrigações alimentares entre ex-cônjuges, refletindo uma sensibilidade às circunstâncias individuais e promovendo uma aplicação mais justa e equitativa do direito familiar no Brasil. Essa evolução jurisprudencial não apenas fortalece os direitos dos mais vulneráveis, mas também reafirma o papel do Judiciário como guardião da dignidade humana em todas as suas formas.

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.