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A Batalha Pela Aposentadoria Especial: O Julgamento que Pode Mudar Tudo no STF

Imagine trabalhar anos exposto a ruído excessivo, produtos químicos perigosos, vírus em hospitais ou risco de vida (como eletricidade e vigilância armada). A lei sempre entendeu que esses profissionais merecem se aposentar mais cedo, não como um privilégio, mas como uma medida de saúde: retirá-los do risco antes que adoeçam.

Porém, a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19) mudou drasticamente as regras do jogo, criando barreiras que, na prática, obrigam o trabalhador a ficar muito mais tempo exposto ao perigo. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se essas mudanças são constitucionais ou se devem ser anuladas.

O Grande Vilão: A Idade Mínima Antes da Reforma, bastava comprovar o tempo de trabalho nocivo (15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco). Não importava a sua idade. A regra atual exige uma idade mínima (55, 58 ou 60 anos).

  • O problema prático: Um metalúrgico que começou a trabalhar aos 20 anos completa seus 25 anos de insalubridade aos 45 anos de idade. Pela regra nova, ele teria que continuar trabalhando (e se expondo ao barulho e calor) por mais 15 anos, apenas para atingir a idade de 60 anos. Isso desvirtua o propósito de proteção à saúde.

O Prejuízo no Bolso e na Contagem Além de dificultar a saída, a Reforma diminuiu o valor. Antes, a Aposentadoria Especial pagava 100% da média salarial. Hoje, o cálculo começa em 60% e sobe gradualmente, resultando em benefícios muito menores. Outro ponto crítico que o STF vai julgar é a conversão de tempo. Antigamente, se você trabalhava 10 anos em área insalubre e depois mudava para um escritório, podia converter esse tempo “especial” em “comum” com um acréscimo de tempo (bônus). A Reforma proibiu isso para períodos após nov/2019.

O Que Está em Jogo? O julgamento marcado para dezembro de 2025 é a esperança de enfermeiros, vigilantes, frentistas, mineiros e industriais. Se o STF decidir a favor dos trabalhadores, podemos ter a queda da idade mínima obrigatória e a volta de um cálculo mais justo. A decisão poderá ter efeito imediato (valendo para processos em curso) ou modulado (valendo apenas para novos casos). De qualquer forma, é o momento mais importante da década para o Direito Previdenciário.

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.