Prepare-se para entender uma das mudanças mais significativas para pescadores artesanais e profissionais do direito previdenciário! O Governo Federal acaba de publicar a Medida Provisória (MP) 1.323/2025, que tira o Seguro-Defeso — aquele benefício vital para quem vive da pesca durante o período de reprodução dos peixes — das mãos do INSS e o entrega, de bandeja, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa mudança não é só um detalhe burocrático, ela é um divisor de águas que começa a valer a partir de 1º de novembro de 2025.
O Que Aconteceu e Por Quê?
Basicamente, a gestão, análise e concessão do Seguro-Defeso agora são responsabilidade total do MTE. A principal razão? Combater fraudes! Sim, esse benefício, essencial para milhares de famílias, vinha sendo alvo de esquemas que desviavam recursos públicos. Com a MP, o governo quer apertar o cerco e garantir que o dinheiro chegue a quem realmente precisa.
Na Prática: Menos INSS, Mais MTE
Se você é pescador ou advoga para um, esqueça o “Meu INSS” para novos pedidos de Seguro-Defeso. Agora, a porta de entrada é o portal Emprega Brasil e o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É por lá que tudo será feito: desde a solicitação inicial até os recursos administrativos. O INSS só cuidará dos casos de defeso que aconteceram antes de 1º de novembro de 2025. Ou seja, se o período de defeso que você busca é anterior a essa data, ainda é com o INSS. Mas, se for a partir dela, é MTE na cabeça!
Por Que Isso é Tão Importante para o Pescador e o Previdenciarista?
Mesmo com o INSS “fora da jogada” na concessão direta, o Seguro-Defeso continua “conversando” com a Previdência Social. Por quê? Porque o pescador artesanal é, por lei, um segurado especial do INSS. Isso significa que as provas que ele apresenta ao MTE para conseguir o Seguro-Defeso – como notas fiscais de venda do pescado, relatórios mensais de atividade, o registro no CadÚnico e no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) – são as mesmas que ele usará lá na frente para pedir uma aposentadoria, um auxílio-doença ou pensão por morte no INSS.
Novas Exigências e Desafios:
Prepare-se para um controle mais rígido! Além do CadÚnico, o pescador terá que fornecer dados biométricos. Haverá um cruzamento de informações muito mais apurado. A ideia é que só quem realmente comprovar a atividade pesqueira receba o benefício. Em alguns casos, até entrevistas presenciais poderão ser agendadas, conduzidas pela Fundacentro.
O Recado para o Advogado Previdenciarista:
Para os previdenciaristas, a regra é clara: amplie seu horizonte! Não basta mais dominar as regras do INSS; agora é preciso entender também as normas do MTE e do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que vai regulamentar o benefício. A atenção deve ser redobrada para que não haja “lacunas” na comprovação da atividade pesqueira. Uma falha agora no MTE pode significar um problema futuro na aposentadoria do seu cliente no INSS.
Em Resumo:
A transferência do Seguro-Defeso para o MTE é uma mudança gigante que busca mais controle e menos fraudes. O pescador artesanal precisa se adaptar rapidamente aos novos canais e exigências. E o profissional do Direito Previdenciário tem a missão de guiar esses trabalhadores, garantindo que a comprovação da pesca seja perfeita, tanto para o Seguro-Defeso quanto para os benefícios do INSS. Fique atento, porque a forma de provar a vida de pescador nunca foi tão importante!




