O que aconteceu?
Um segurado venceu no CRPS ao comprovar exposição a hidrocarbonetos aromáticos (ex.: benzeno) entre 2015 e 2019. Com a conversão do tempo especial em comum, ele fechou 35 anos antes de 13/11/2019 e acionou as regras pré-Reforma. Resultado: concessão da aposentadoria por tempo pelas regras antigas.
Por que isso importa?
Porque “direito adquirido” trava a porta da EC 103/2019: se você completou os requisitos até 13/11/2019, pode se aposentar pela norma anterior — ainda que o reconhecimento só venha depois, no processo administrativo ou judicial.
Como o segurado provou?
• PPP específico: nada de “óleos e graxas” genérico; precisa constar “hidrocarbonetos aromáticos/benzeno” e descrição do processo de trabalho.
• Base técnica: LTCAT/laudo descrevendo a atividade, o contato e as vias de exposição (inalatória/cutânea).
• Tema 298/TNU: pós-1997, genericidade derruba o tempo especial.
• Prova emprestada: uso de laudos de outro processo do próprio segurado, quando houver pertinência.
• Procedimento: sem registro de intimação válida, o prazo recursal não corre — atenção à tempestividade no CRPS.
Checklist prático (salve isto):
- Exija no PPP a identificação do agente (p. ex., benzeno/hidrocarbonetos aromáticos) + habitualidade e permanência.
- Vincule PPP ↔ laudo/LTCAT e aponte o item do Anexo do RPS aplicável (cancerígenos costumam admitir avaliação qualitativa).
- Se houver laudos anteriores úteis, fundamente a prova emprestada.
- Cuidado com “documento novo” só no recurso: pode afetar os efeitos financeiros.
- Compare sempre com a data-marco de 13/11/2019 para sustentar o direito adquirido.
Quem deve olhar para isso já: mecânica, metalurgia/usinagem, manutenção, pintura industrial, postos de combustíveis, transporte, química, galvanoplastia. Muita gente tem tempo especial mal reconhecido por PPP genérico — e é aí que muita aposentadoria se perde.
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