O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir o custo da bomba de infusão contínua de insulina para pacientes com diabetes. A decisão foi tomada pela 2ª Seção do STJ no Tema 1.316, que fixou que essa exclusão de cobertura automática é considerada ilegal.
A Lei 14.454/22 foi considerada aplicável imediatamente aos contratos, e o custeio do tratamento deve observar critérios como prescrição médica, registro na Anvisa, ausência de alternativa terapêutica no Rol da ANS e negativa prévia da operadora. Essa decisão representa um avanço importante no acesso a tratamentos de saúde para pessoas com diabetes no Brasil.




