Imagine trabalhar décadas em uma profissão onde o simples ato de vestir o uniforme já coloca sua vida em risco. Essa é a realidade dos vigilantes, profissionais da segurança privada que, historicamente, buscavam a aposentadoria especial — um benefício que permite parar de trabalhar mais cedo, como uma compensação pelo desgaste e pelo perigo diário.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de mudar as regras do jogo. Ao concluir o julgamento do chamado Tema 1209, a Suprema Corte decidiu, por um placar apertado de 6 votos a 4, que o simples fato de ser vigilante (usando arma de fogo ou não) já não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial.
Mas o que isso significa na prática?
Até então, muitos profissionais baseavam seus pedidos no argumento da “periculosidade” — ou seja, no risco inerente de levar um tiro ou sofrer uma agressão durante o serviço. O STF, porém, definiu que esse risco não se encaixa nas regras atuais da Constituição para a aposentadoria especial. Agora, o vigilante é tratado como a maioria dos outros trabalhadores: para se aposentar mais cedo, ele terá que provar, por meio de laudos e documentos técnicos fornecidos pelas empresas (como o formulário PPP), que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruídos extremos, produtos químicos ou agentes biológicos.
E agora, o que acontece?
A decisão afeta milhares de processos que estavam parados na Justiça esperando uma resposta. A partir de agora, o INSS e os juízes seguirão essa nova regra. Para quem atua na área ou está buscando o benefício, o momento não é de pânico, mas de recalcular a rota. A aposentadoria especial não acabou, mas ficou mais rígida. O segredo agora é um planejamento minucioso: buscar identificar insalubridade e periculosidade nos PPPs e buscar documentos impecáveis do histórico de trabalho, analisar períodos antigos onde a lei era mais flexível e montar uma estratégia jurídica inteligente e adaptada a essa nova realidade.




