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Raphael A. Luque

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Camila A.Luque

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É possível se aposentar com 57 anos (ou menos) dentro das regras atuais?

Tem 57 anos e 20 de contribuição e quer saber se já dá para se aposentar?

A resposta depende das regras atuais, não de “mitos” antigos. Depois da Reforma (EC 103/2019), acabou a aposentadoria só por tempo.

Hoje a aposentadoria programada exige idade mínima + tempo mínimo: 62 anos (mulher) com ao menos 15 anos; 65 anos (homem) com ao menos 20 anos. Resultado: “57 + 20” ainda não libera o benefício por si só.

“E as transições?” Existem, mas não são atalhos mágicos. As fórmulas de pontos e idade progressiva continuam exigindo 30/35 anos de contribuição. O pedágio de 100% permite idades menores (57 mulher/60 homem), porém somente para quem completa 30/35 anos e ainda paga o “pedágio” do que faltava em 13/11/2019. Com 20 anos, não fecha a conta agora.

O que pode mudar o jogo é planejamento técnico:
• Organize o CNIS: confira vínculos, remunerações e carências; corrija falhas e peça acertos.
• Some “tempos esquecidos”: rural (com prova material), contribuição em atraso do contribuinte individual (com comprovação da atividade), períodos em RPPS (contagem recíproca).
• Avalie tempo especial: PPP/LTCAT, possibilidade de conversão até 13/11/2019 e, após a Reforma, regras com idades mínimas (55/58/60) conforme o caso.
• Teste todas as regras (permanente x transições) e simule a DER mais vantajosa, inclusive para o valor final.

Falando em valor: o cálculo pós-Reforma parte de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, somando 2% por ano que exceder o mínimo (mulher: +2% a partir do 16º ano; homem: a partir do 21º). Às vezes, adiar um pouco a DER aumenta o coeficiente e rende benefício melhor — especialmente para quem está perto de completar mais um “degrau” de 2%.

Essencial: nada de pedir “no escuro”. Planeje, prove, simule. Se hoje “57 + 20” não dá, o caminho é usar o tempo a seu favor: consolidar provas, fechar lacunas, otimizar coeficiente e escolher a regra que entrega o melhor resultado financeiro dentro da legalidade.

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.