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Raphael A. Luque

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INTERTEXTUALIDADE: Qual o limite para que não se configure o Plágio?

🧠✨ Intertextualidade: quando é criação… e quando vira plágio?


A intertextualidade é super comum na arte e no conteúdo digital: você cria algo novo a partir de obras anteriores, com referência implícita ou explícita. Isso pode ser 100% lícito (como paródia e paráfrase) — ou ilícito (plágio). O ponto-chave é: há originalidade real e autonomia criativa? Ou é mera cópia que confunde o público?

✔️ Pode: paródia e paráfrase como criações novas e autônomas.
❌ Não pode: plágio (reprodução indevida que “se passa” pela obra original).

Base legal:
• CF/88, art. 5º, IV e IX (livre expressão e atividade intelectual, artística e científica).
• Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), art. 47 (paródia e paráfrase).

Dicas rápidas pra não errar:
• Dê um “twist” criativo de verdade — não é trocar palavras.
• Evite confundir o público sobre quem é o autor original.
• Se usar trechos reconhecíveis, deixe claro que é referência, não apropriação.
• Paródia/paráfrase não exigem autorização (art. 47), mas não podem desrespeitar direitos de personalidade nem virar cópia disfarçada.
• Em dúvida, peça avaliação jurídica: cada caso tem nuances.

Conteúdo informativo. 💼

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.