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Jingle de Campanha precisa de Autorização?

📣 Jingle de campanha: precisa de AUTORIZAÇÃO? E paródias humorísticas?

Em período eleitoral, jingle é obra musical protegida — usar melodia/letra original em campanha exige autorização prévia e EXPRESSA dos titulares (autores, editores, gravadora do fonograma, quando for o caso).

Isso é diferente de paráfrase ou paródia: estas são permitidas pela Lei 9.610/98 (art. 47) e independe de autorização, desde que cumpram os limites legais (obra nova e autônoma, sem desabono, respeito a direitos de personalidade etc.).

✔️ Jingle (obra original): precisa de autorização.
✔️ Uso de fonograma original: também depende de autorização da gravadora (direito conexo).
✔️ Execução pública/streaming: atenção às licenças (ex.: ECAD).
❌ “Só trocar a letra da mesma música” não basta — pode continuar sendo uso da obra original.

Base legal:
• Lei 9.610/98, art. 47 (paródia/paráfrase).
• Entendimento do STJ: jingles eleitorais são protegidos e exigem autorização; paródia/paráfrase independem de autorização.

Dica prática:
Se for “em cima” da melodia/letra de música famosa para jingle, trate como LICENCIAMENTO. Se criar paródia/paráfrase com originalidade e sem causar confusão ou ofensa, tende a ser uso livre (art. 47).

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.