📣 Jingle de campanha: precisa de AUTORIZAÇÃO? E paródias humorísticas?
Em período eleitoral, jingle é obra musical protegida — usar melodia/letra original em campanha exige autorização prévia e EXPRESSA dos titulares (autores, editores, gravadora do fonograma, quando for o caso).
Isso é diferente de paráfrase ou paródia: estas são permitidas pela Lei 9.610/98 (art. 47) e independe de autorização, desde que cumpram os limites legais (obra nova e autônoma, sem desabono, respeito a direitos de personalidade etc.).
✔️ Jingle (obra original): precisa de autorização.
✔️ Uso de fonograma original: também depende de autorização da gravadora (direito conexo).
✔️ Execução pública/streaming: atenção às licenças (ex.: ECAD).
❌ “Só trocar a letra da mesma música” não basta — pode continuar sendo uso da obra original.
Base legal:
• Lei 9.610/98, art. 47 (paródia/paráfrase).
• Entendimento do STJ: jingles eleitorais são protegidos e exigem autorização; paródia/paráfrase independem de autorização.
Dica prática:
Se for “em cima” da melodia/letra de música famosa para jingle, trate como LICENCIAMENTO. Se criar paródia/paráfrase com originalidade e sem causar confusão ou ofensa, tende a ser uso livre (art. 47).



