A aprovação da Resolução nº 630 pelo CNJ é, inegavelmente, um marco civilizatório. Ao enterrar o modelo biomédico — aquele que reduzia o ser humano a um código de doença (CID) — e impor a Avaliação Biopsicossocial Unificada, o Judiciário finalmente cumpre a promessa da Lei Brasileira de Inclusão. No entanto, toda mudança estrutural carrega em si o risco de transformar direitos em labirintos procedimentais.
A maior vantagem da nova norma é o combate à subjetividade. Até então, o destino de um segurado dependia da sorte: cair com um perito humanizado ou com um técnico frio. A padronização via sistema SisPerJud e o uso de um formulário único trazem isonomia. O Estado passa a enxergar as barreiras reais — a falta de saneamento, o estigma social, a inacessibilidade — como fatores tão incapacitantes quanto a lesão física. Teoricamente, isso amplia o acesso a quem realmente precisa e foi ignorado por anos pela visão “hospitalar” da perícia.Porém, é preciso olhar com ceticismo para a operacionalização. A complexidade traz um custo. Substituir uma perícia médica simples por uma análise multiprofissional e detalhada exige tempo, estrutura e recursos humanos que o Judiciário brasileiro, historicamente afogado, talvez não possua em todas as comarcas.
A crítica reside no fato de que a burocracia, embora organize, também exclui. Um “Instrumento Unificado” cria caixas rígidas. Se a realidade do indivíduo for complexa demais para caber no formulário padronizado, ele pode ser excluído pelo sistema com a mesma frieza de antes, mas agora com o carimbo de “validade técnica”.
Além disso, há o risco do gargalo operacional. Ao exigir mais dados e uma análise mais robusta, o tempo de duração de cada processo pode aumentar drasticamente no curto prazo. Para quem tem fome e depende do BPC, a espera pela “perícia perfeita” pode ser devastadora. A padronização serve à gestão e ao controle orçamentário do governo, facilitando a auditoria de gastos, mas cria uma régua alta que pode dificultar o acesso de pessoas com baixa instrução ou sem assistência jurídica qualificada para navegar nesse novo sistema.
A Resolução 630 é tecnicamente impecável, mas perigosa na prática. Ela profissionaliza a compaixão estatal, transformando-a em métrica. Resta saber se essa “tecnocracia da inclusão” servirá para entregar direitos mais rápido ou se, sob o pretexto de organizar a casa, o Estado acabou de construir um muro mais alto e sofisticado entre o cidadão e o benefício.




