💥 Violou direito autoral? O DANO é presumido.
Legenda (copiar e colar):
No entendimento consolidado pelo STJ, na violação de direito autoral o dano decorre da própria violação (in re ipsa). Ou seja: comprovado o uso não autorizado da obra (reprodução, disponibilização, comunicação ao público etc.), já há dever de indenizar, sem exigir prova de prejuízo específico.
👉 O que isso significa na prática?
• O titular precisa provar a VIOLAÇÃO (ex.: uso sem autorização), não o “quanto sofreu”.
• O valor (quantum) é arbitrado pelo juiz com base nas circunstâncias do caso e em critérios de razoabilidade.
• Ganhos do infrator e parâmetros de cálculo do dano material não se confundem com a multa do art. 109 nem com a sanção do art. 103 da LDA (ver próximos posts #7 e #8).
Checklist de prova (salve isso!):
• Registros/prints datados do uso indevido.
• Metadados/arquivos originais e comparações técnicas.
• Contratos, e-mails e negativas de licença.
• Testemunhos e contexto de exploração (site, campanha, venda, streaming).



