A Lei nº 15.252, sancionada em 4 de novembro de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2025, dispõe sobre os novos direitos da pessoa natural (pessoa física) usuária de serviços financeiros no Brasil.
O objetivo principal da legislação é aumentar a concorrência entre as instituições financeiras, garantir maior transparência e dar mais liberdade de escolha ao consumidor.
A lei já está em vigor, mas depende de regulamentação complementar pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que têm um prazo de 180 dias para editá-la. A aplicação plena dos direitos deve ocorrer ao longo de 2026.
Abaixo estão os quatro eixos principais de direitos estabelecidos pelo Art. 2º da nova lei:
1. Direito à Portabilidade Salarial Automática
Este é um dos avanços mais significativos da lei. Antes, o trabalhador que desejava transferir seu salário para um banco diferente daquele escolhido pelo empregador precisava fazer uma solicitação formal.
Com a nova lei, o usuário pode optar por uma portabilidade automática e permanente de seus salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares. Na prática, o dinheiro depositado na conta-salário original será transferido automaticamente, no mesmo dia, para a conta de destino escolhida pelo usuário, em qualquer instituição financeira.
2. Direito ao Débito Automático entre Instituições
A lei assegura a possibilidade do débito automático para pagamento de parcelas (como operações de crédito) mesmo que a conta a ser debitada e a conta a ser creditada sejam de instituições diferentes.
Isso exige uma autorização prévia e expressa do usuário, que deve ser individualizada para cada contrato de crédito. A instituição onde o cliente tem conta (depositária) não pode recusar essa solicitação de débito automático sem uma justificativa clara e fundamentada.
3. Direito à Informação (Mais Transparência)
A lei foca em garantir que o consumidor entenda os produtos financeiros que está contratando, especialmente o crédito. Os principais pontos são:
- Linguagem Clara: As propagandas e comunicações sobre crédito devem usar linguagem clara, que não induza o consumidor a erro ou ao uso irresponsável do crédito.
- Alerta de Riscos: As ofertas devem incluir alertas claros sobre os riscos associados àquela modalidade de crédito.
- Proibição de “Saldo Enganoso”: É vedado às instituições financeiras incluir limites de crédito pré-aprovados ou rotativos (como o cheque especial) como parte do “saldo disponível” visível ao cliente em contas de depósito ou pagamento.
4. Direito à Contratação de Crédito com Juros Reduzidos
A lei cria uma nova modalidade de crédito que permite juros reduzidos, desde que o consumidor aceite voluntariamente algumas garantias adicionais. Essas garantias visam dar mais segurança ao credor e, em troca, diminuir o custo do empréstimo.
As condições podem incluir, por exemplo, o recebimento de notificações eletrônicas ou a autorização para penhora de valores acima de 20 salários mínimos em caso de inadimplência.



