Fale Conosco

(44) 98827-4427

Edit Content

Entre em contato

Raphael A. Luque

OAB/PR 37.141

Camila A.Luque

OAB/PR 103.573

Tema 1124 do STJ: Situação crítica para quem atua no Previdenciário.

A Primeira Seção fixou a régua do interesse de agir e dos efeitos financeiros quando a prova decisiva não passou pelo INSS — e isso muda a estratégia do escritório desde o protocolo da DER até a liquidação.

O que ficou claro
• Há interesse de agir quando o segurado protocola requerimento administrativo com documentação minimamente suficiente para análise.
• Se o INSS não oportuniza complementação, o interesse de agir permanece íntegro.
• Se o autor ignora exigências e judicializa sem base mínima, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito.

E os atrasados/DIB?
• Se em juízo prevalece o mesmo conjunto probatório levado ao INSS e o pedido é procedente, a DIB tende a ser fixada na DER (valorização da via administrativa).
• Se os requisitos só se completam depois (ex.: prova indispensável que não existia no PA), os efeitos financeiros passam a contar da efetiva comprovação — lógica em sintonia com a reafirmação da DER (Tema 995).

Por que isso importa
• Redesenha a triagem: antes de demandar, garanta o “núcleo mínimo” da prova no PA e responda a toda exigência.
• Fortalece tese contra indeferimento automático: não oferecendo prazo para complementar, o INSS viola o dever de cooperação.
• Dá previsibilidade na DIB: mesma prova = DER; implemento posterior = marco da comprovação.

Checklist prático

  1. Protocolar DER com documentos essenciais + recibos/exigências.
  2. Se houver indeferimento sem chance de complementar, documentar a falha e levar aos autos.
  3. Quando a prova nasce depois (laudo técnico indispensável etc.), já peticionar “amarrando” a mudança do marco.
  4. Em sobrestamentos ou “cortes” de atrasados, distinguir prova confirmatória (administrável) de prova verdadeiramente nova (indisponível no PA).

No fim do dia, o Tema 1124 dá segurança de rota: a boa instrução administrativa não é burocracia — é o seguro de que, na hora H, a DER terá força para ancorar os efeitos financeiros.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia Nosso Conteúdo
Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.