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Raphael A. Luque

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Vai aderir ao Refis? Saiba como a decisão do Tema 1.317 do STJ protege o seu dinheiro evitando honorários advocatícios da Fazenda Pública

Imagine que você tem uma dívida antiga de impostos com o governo e, não concordando com o valor, entrou na justiça para se defender. Anos depois, surge uma oportunidade de ouro: um programa de parcelamento (o famoso “Refis”) com descontos e prazos longos. Você decide que vale a pena, desiste da briga judicial e aceita pagar.

Parece o cenário ideal, certo? O problema é que, até pouco tempo atrás, essa decisão vinha acompanhada de uma surpresa desagradável: a cobrança dupla de honorários advocatícios. O governo cobrava os honorários do advogado público dentro do parcelamento e, ao mesmo tempo, o juiz mandava você pagar outra taxa de honorários só porque você desistiu do processo de defesa. Era como pagar duas vezes pelo mesmo serviço no mesmo restaurante.

A Mudança com o Tema 1.317 do STJ Felizmente, essa injustiça chegou ao fim. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.317, bateu o martelo: não é permitido cobrar honorários duas vezes.

Os ministros entenderam que, quando você adere a um parcelamento fiscal, a “taxa” do advogado do governo já está incluída nas parcelas que você vai pagar. Portanto, cobrar novamente só porque você encerrou os embargos (a sua defesa) seria um bis in idem — um termo jurídico para dizer “cobrança repetida pelo mesmo fato”.

Por que isso muda o jogo? Essa decisão, baseada no Código de Processo Civil de 2015, traz racionalidade para as contas das empresas e dos cidadãos. Antes, muitos deixavam de aderir aos parcelamentos porque a conta final ficava inviável com os honorários extras. Agora, a regra é a unificação: a dívida é uma só, e a verba do advogado também deve ser única. O STJ reforçou que tudo deve ser resolvido dentro da execução fiscal, sem criar “fases extras” de cobrança.

Atenção ao Prazo (A “Modulação”) Para garantir a segurança jurídica, o tribunal definiu uma data de corte. Se você já pagou esses honorários duplicados e não recorreu até 18 de março de 2025, o dinheiro não será devolvido. Mas, para todos os processos que estavam em aberto ou para quem vai aderir a parcelamentos daqui para frente, vale a nova regra: pagou no parcelamento, a dívida de honorários está quitada.

Em resumo, é uma vitória da lógica e do bolso do contribuinte, eliminando custos ocultos e incentivando a regularização das dívidas sem pegadinhas.

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.