Se você achava que as regras da Reforma da Previdência de 2019 eram “pedra escrita”, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de dar um sinal de que muita coisa pode mudar.
Em dezembro de 2025, o tribunal retomou um julgamento histórico que mexe diretamente no bolso de quem precisou — ou vai precisar — se afastar do trabalho por doença grave. Vamos entender essa “novela” jurídica sem “juridiquês”.
1. O Problema: A “Matemática Injusta” da Doença
Imagine dois trabalhadores, vizinhos de mesa na mesma fábrica, com o mesmo salário e tempo de casa.
- O Vizinho A sofre um acidente na máquina durante o trabalho e fica inválido. Pela regra atual, ele se aposenta ganhando 100% da sua média salarial.
- O Vizinho B descobre um câncer grave ou uma doença cardíaca incurável (não ligada ao trabalho) e também fica inválido. Pela regra da Reforma de 2019, ele se aposenta ganhando apenas 60% da média.
Parece injusto? Para o STF, a resposta está caminhando para o “sim”. Essa diferença brutal de cálculo é o coração do debate (Tema 1300). O INSS defende que a redução é necessária para economizar. Já os segurados defendem que ninguém escolhe ficar doente e que a proteção deveria ser máxima nesse momento de fragilidade.
2. O Placar: A Virada de Mesa (5 x 4)
O julgamento começou com o relator, Ministro Barroso, votando a favor da regra da Reforma (mantendo o corte no valor). Parecia que a causa estava perdida.
Porém, o Ministro Flávio Dino abriu uma divergência poderosa. Ele argumentou que essa regra cria um “paradoxo”: o trabalhador recebe menos justamente quando mais precisa de recursos para remédios e tratamentos. Segundo Dino, isso fere a proteção mínima que a Constituição garante.
O placar virou! Até agora, 5 ministros votaram para derrubar o redutor (Dino, Fachin, Moraes, Toffoli e Cármen Lúcia) e garantir o pagamento integral. Do outro lado, 4 ministros votaram para manter o corte.
Faltam apenas dois votos: Gilmar Mendes e Luiz Fux. Basta um deles acompanhar a divergência para que a regra caia e milhares de aposentadorias sejam revistas.
3. Não é só isso: Aposentadoria Especial em Jogo
O STF também está analisando outros dois pontos cruciais nas ADIs 6309 e 6336:
- Idade Mínima na Insalubridade: Antes, quem trabalhava com agentes nocivos (química, mina, hospital) se aposentava por tempo de serviço (15, 20 ou 25 anos). A Reforma impôs uma idade mínima. O STF discute se é humano exigir que alguém continue exposto ao perigo, mesmo já tendo o tempo necessário, só para “fazer aniversário”.
- Taxação de Aposentados Doentes: Discute-se o fim da isenção que servidores aposentados com doenças graves tinham na contribuição previdenciária.
O que esperar?
Se a tendência se confirmar, teremos uma das maiores revisões previdenciárias da década. O Ministro Dino até propôs um prazo de 12 meses para o INSS se organizar e pagar os atrasados. Por enquanto, o jogo está parado em 5 a 4, mas a torcida dos segurados nunca esteve tão animada.




