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Raphael A. Luque

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Dignidade x Dívida: Decisão Histórica Garante Proteção a Bem de Família em Nome de PJ

Imagine a seguinte situação: um empresário, para organizar melhor seus negócios, coloca o imóvel onde vive com sua família no nome da sua empresa. Quando os negócios enfrentam uma crise e as dívidas bancárias se acumulam, o banco pede o leilão dessa casa, alegando que, por estar em nome de uma Pessoa Jurídica (a empresa), o imóvel não teria a proteção legal de “Bem de Família”. Parece uma situação sem saída, certo?

Pois uma decisão recente da 20ª Vara Cível de Curitiba trouxe um novo fôlego para esse cenário. A juíza Thalita Bizerril Duleba Mendes decidiu que a realidade da vida vale mais do que o papel do registro. Ela reconheceu que, se a família realmente mora lá, a casa é impenhorável, mesmo que a escritura esteja em nome da empresa.

Por que isso é tão importante? A Lei 8.009/1990 foi criada para garantir que ninguém perca o teto sobre sua cabeça por causa de dívidas financeiras (salvo raras exceções). O que a Justiça entendeu aqui é que essa lei protege as pessoas, e não apenas CPFs. Se a casa serve para o abrigo, descanso e convivência da família, ela cumpre uma função social sagrada. Tirar a casa dessa família seria ferir a “dignidade da pessoa humana”, um princípio que está acima dos interesses financeiros dos bancos.

Mitos derrubados pela decisão:

  1. “Casa de luxo pode ser penhorada”: A decisão reforça que não importa se a casa é simples ou uma mansão. A lei não coloca teto de valor para a proteção do lar.
  2. “Se é da empresa, é ativo financeiro”: Não necessariamente. Se a empresa é apenas uma “casca” formal, mas o uso real é residencial, a proteção do lar prevalece.

Para o mundo dos negócios, isso é um alívio estratégico. Em processos de recuperação de empresas (os chamados turnarounds), manter a casa do empreendedor a salvo não é “dar calote”, mas sim garantir o mínimo de estabilidade psicológica e material para que ele consiga trabalhar, reorganizar as dívidas e reerguer o negócio. Sem teto, a recuperação se torna impossível.

Em resumo: a Justiça reafirmou que contratos e registros burocráticos não podem passar por cima do direito fundamental à moradia. O lar é o santuário da família, e isso vale mais do que a garantia de um empréstimo bancário.

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Raphael Anderson Luque

Com atuação em diversas áreas do Direito, a Luque Advogados se destaca especialmente nas áreas de Direito Previdenciário, Gestão Judicial de Dívidas Bancárias e Proteção de Patrimônio, Direito Administrativo e Inventários, oferecendo suporte jurídico de alta qualidade e resultados concretos.