O que aconteceu exatamente?
Tudo começou com uma falha na lei. Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, ela trouxe uma novidade: permitiu que o trabalhador “excluísse” do cálculo da aposentadoria as contribuições mais baixas da sua vida, para que elas não puxassem a média do valor para baixo. A ideia era melhorar a média salarial.
Porém, a Reforma cometeu um esquecimento crucial: ela não estabeleceu um limite para esses descartes. Antigamente, existia o “divisor mínimo” — uma regra matemática que impedia que a média fosse calculada com poucos meses, forçando uma divisão que reduzia o valor final. Sem essa regra escrita na nova lei, abriu-se uma “janela de oportunidade”.
Na prática, segurados que já tinham cumprido o tempo antigo de carência (15 anos) puderam fazer uma manobra 100% legal: realizavam uma única contribuição pelo teto máximo, descartavam todas as outras contribuições menores da vida inteira, e pediam a aposentadoria. Como não havia divisor mínimo, a conta do INSS era obrigada a ser: soma da única contribuição dividida por 1. O resultado? Uma aposentadoria integral.
O INSS, percebendo o prejuízo, tentou barrar esses cálculos aplicando regras antigas por conta própria. Mas a TNU decidiu agora: o INSS estava errado. Tema 353. Se a lei não previa o redutor, ele não poderia ser aplicado.
Essa regra valeu de 13/11/2019 até 05/05/2022. Nesta data final, o governo percebeu a “brecha” e publicou uma nova lei (Lei 14.331/22) para fechar a porta, criando um novo divisor mínimo de 108 meses. Mas, para quem se aposentou antes dessa correção, o direito está garantido.
Por que isso importa para você?
Se a sua aposentadoria foi concedida dentro desse intervalo específico (nov/2019 a mai/2022), é hora de agir. Pegue sua Carta de Concessão. Se o INSS aplicou um “divisor mínimo” para diminuir sua renda inicial, você pode ter sido vítima de um cálculo indevido. A decisão da Justiça abre caminho para a Revisão do Benefício, o que pode aumentar seu salário mensal vitalício e ainda gerar o pagamento de valores atrasados.




