Um advogado recebe a notificação de que seu cliente foi difamado em uma rede social. Entra com pedido de remoção. O juiz de primeira instância trava: a lei que orientava essa decisão acaba de ser declarada inconstitucional pelo STF — mas o STJ ainda não seguiu a mesma linha. O que vale agora?
Essa é a situação concreta que escritórios enfrentam desde que o Supremo declarou a inconstitucionalidade progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O artigo 19 era a norma que protegia plataformas digitais de responsabilização por conteúdos de terceiros. Em síntese: enquanto não houvesse ordem judicial específica mandando retirar um conteúdo, a plataforma não podia ser responsabilizada por deixá-lo no ar. Essa regra vigorou por mais de uma década como escudo das big techs.
O STF sinalizou que essa proteção ampla é inconstitucional — viola direitos fundamentais como honra, privacidade e imagem. Mas usou uma técnica chamada inconstitucionalidade progressiva, que não derruba a norma de imediato. Dá um prazo para o Congresso legislar. Enquanto isso, a norma segue formalmente viva.
O problema: o STJ, que orienta os tribunais estaduais, ainda não aderiu à interpretação do Supremo. Resultado direto — juízes de primeira instância estão sem parâmetro claro. Alguns aplicam o entendimento do STF, outros seguem o STJ. Decisões contraditórias para casos idênticos tornaram-se rotina.
Para quem foi vítima de conteúdo ofensivo online, isso significa incerteza sobre o tempo e o sucesso de um pedido de remoção. Para empresas que dependem de moderação de conteúdo, significa risco jurídico calculado de forma diferente a cada vara.
O Congresso deveria ter legislado. Não legislou. O vácuo ficou com o Judiciário — e o Judiciário está dividido.
Quando duas cortes superiores leem a Constituição de formas opostas, quem paga a conta é o jurisdicionado comum. Até onde vai essa insegurança?
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