Imagine a seguinte situação: um empresário, para organizar melhor seus negócios, coloca o imóvel onde vive com sua família no nome da sua empresa. Quando os negócios enfrentam uma crise e as dívidas bancárias se acumulam, o banco pede o leilão dessa casa, alegando que, por estar em nome de uma Pessoa Jurídica (a empresa), o imóvel não teria a proteção legal de “Bem de Família”. Parece uma situação sem saída, certo?
Pois uma decisão recente da 20ª Vara Cível de Curitiba trouxe um novo fôlego para esse cenário. A juíza Thalita Bizerril Duleba Mendes decidiu que a realidade da vida vale mais do que o papel do registro. Ela reconheceu que, se a família realmente mora lá, a casa é impenhorável, mesmo que a escritura esteja em nome da empresa.
Por que isso é tão importante? A Lei 8.009/1990 foi criada para garantir que ninguém perca o teto sobre sua cabeça por causa de dívidas financeiras (salvo raras exceções). O que a Justiça entendeu aqui é que essa lei protege as pessoas, e não apenas CPFs. Se a casa serve para o abrigo, descanso e convivência da família, ela cumpre uma função social sagrada. Tirar a casa dessa família seria ferir a “dignidade da pessoa humana”, um princípio que está acima dos interesses financeiros dos bancos.
Mitos derrubados pela decisão:
- “Casa de luxo pode ser penhorada”: A decisão reforça que não importa se a casa é simples ou uma mansão. A lei não coloca teto de valor para a proteção do lar.
- “Se é da empresa, é ativo financeiro”: Não necessariamente. Se a empresa é apenas uma “casca” formal, mas o uso real é residencial, a proteção do lar prevalece.
Para o mundo dos negócios, isso é um alívio estratégico. Em processos de recuperação de empresas (os chamados turnarounds), manter a casa do empreendedor a salvo não é “dar calote”, mas sim garantir o mínimo de estabilidade psicológica e material para que ele consiga trabalhar, reorganizar as dívidas e reerguer o negócio. Sem teto, a recuperação se torna impossível.
Em resumo: a Justiça reafirmou que contratos e registros burocráticos não podem passar por cima do direito fundamental à moradia. O lar é o santuário da família, e isso vale mais do que a garantia de um empréstimo bancário.




