Se você trabalha ou já trabalhou diretamente exposto à eletricidade, sabe muito bem o quanto essa atividade é perigosa e desgastante. Porém, na hora de pedir a tão sonhada aposentadoria especial no INSS, a dor de cabeça e a burocracia são quase certas. A boa notícia é que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão fundamental recentemente envolvendo o Tema 1450 que, embora pareça apenas um jargão técnico para os advogados, afeta diretamente o seu bolso e o reconhecimento dos seus direitos.
O que o STF decidiu na prática? O STF foi acionado para analisar o Tema 1450, que discutia se o direito à aposentadoria especial pela exposição à eletricidade (acima de 250 volts) era uma questão constitucional de repercussão geral. A decisão dos ministros foi clara: não há repercussão geral. Em termos simples e práticos, o Supremo “saiu de cena” e definiu que essa é uma questão a ser resolvida pelas leis comuns e pelos tribunais inferiores.
Isso é bom ou ruim para o trabalhador? Na verdade, essa é uma excelente notícia! Como o STF não criou uma regra nacional restritiva, a palavra final continua sendo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E o STJ já possui um entendimento consolidado a favor do trabalhador: a eletricidade garante, sim, o direito à aposentadoria especial pela sua periculosidade, mesmo que o INSS teime em não reconhecer isso expressamente em seus regulamentos internos.
O segredo para o sucesso agora é a prova Com essa nova decisão, o cenário jurídico fica muito bem desenhado. O INSS continuará negando o seu pedido na via administrativa. A solução inevitável? A via judicial. Para ganhar a ação, o segredo está na documentação. O seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico (LTCAT) são as suas chaves de ouro. Eles precisam descrever a voltagem e o risco de forma impecável.
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