Um juiz federal pode receber, legalmente, quase R$ 134 mil por mês. Isso não é irregularidade — é o resultado de uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal.
O STF fixou um novo teto remuneratório de R$ 78,7 mil para magistrados e membros do Ministério Público. Até aqui, nada de surpreendente. O ponto que muda tudo vem logo depois: o tribunal também autorizou o pagamento de verbas indenizatórias de até 70% acima desse limite.
Na prática, isso significa que o teto não é mais um teto real. É um piso de referência com uma janela larga aberta acima dele.
Verbas indenizatórias são valores pagos ao servidor a título de ressarcimento — auxílio-moradia, ajuda de custo, diárias, entre outros. A lógica original é que não representam acréscimo patrimonial, então não se submetem ao teto. O STF consolidou esse entendimento e estabeleceu o percentual máximo de 70%.
O argumento favorável é que a medida traz previsibilidade e corta os abusos mais extremos que existiam antes da regulamentação. A economia estimada é de R$ 7,3 bilhões anuais em relação ao cenário anterior.
O argumento crítico é igualmente direto: a Constituição estabelece o subsídio dos ministros do STF como teto único para toda a administração pública. Criar um segundo teto, por decisão do próprio tribunal, é uma operação que mistura interesse institucional com poder normativo.
Para o cidadão comum, o impacto é indireto mas real. Remunerações no topo do funcionalismo pressionam folhas estaduais e municipais, comprimem orçamentos de saúde, educação e previdência — e alimentam o déficit que, no fim, recai sobre quem contribui.
A pergunta final que é preciso ser feita é a seguinte: será que a remuneração ora estabelecida pelo STF não busca refletir a REAL inflação ocorrida desde a regra do teto em 2003? Os Magistrados sempre foram o topo do funcionalismo público e de fato, o teto constitucional, hoje, não permite ao Magistrado a mesma qualidade de vida, conforto e segurança de 2003.
Será que o movimento da Magistratura no sentido de aumentar sua remuneração é um movimento no sentido de restabelecer o poder de compra e vencimentos ante uma inflação mal medida e maquiada ao longo dos anos? Há consequências imprevisíveis quando institutos de pesquisa social e de preço não cumprem o papel como órgão de Estado. A principal delas é sonegar da população o quanto a impressão de dinheiro e a dívida pública empobrece a sociedade.
A Magistratura, provida de meios de ação, ao que parece, organizou-se e contornou a situação para si.
Saiba sobre estes e mais assuntos em www.assessoriajuridica.net
Faça uma consulta sobre seu atual tempo de serviço ou revise sua aposentadoria em http://www.possoaposentar.com




