A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou o cenário previdenciário brasileiro e trouxe algumas incertezas. Uma das principais dúvidas dos segurados era: o período em que estive afastado recebendo benefício por incapacidade ainda conta como tempo de contribuição para a minha aposentadoria?
A confusão surgiu porque a Reforma proibiu expressamente a contagem do chamado “tempo fictício”. Isso abriu margem para que o INSS e outros órgãos interpretassem que o afastamento por motivos de saúde não poderia mais ser somado ao tempo total do trabalhador.
No entanto, uma decisão importante da Turma Regional de Uniformização (TRU) trouxe alívio e segurança jurídica para essa questão.
A Regra do Intercalamento
A TRU pacificou o entendimento de que sim, o período de afastamento por incapacidade continua valendo como tempo de contribuição após a Reforma. Porém, para que esse direito seja garantido, é necessário cumprir a regra do intercalamento.
O Colegiado reafirmou que o tempo em gozo do benefício só é validado se estiver intercalado com períodos de atividade laboral ou de recolhimento. Ou seja, na linha do tempo da sua vida previdenciária, o benefício deve estar “ensanduichado” entre períodos de trabalho: você trabalha, precisa se afastar e, ao receber alta, volta a trabalhar ou contribuir.
O Que Isso Significa na Prática?
Essa decisão é uma vitória para os trabalhadores. Ela afasta interpretações restritivas e preserva um princípio lógico e humano: o segurado não pode ser penalizado em sua aposentadoria por ter ficado incapaz para o trabalho devido a problemas de saúde.




