A dentista venceu no CRPS e o caso virou um roteiro prático para quem trabalha em saúde e enfrenta resistência do INSS ao reconhecer atividade especial.
O ponto central é o PPP bem feito: ele é aceito como prova suficiente da exposição a agentes nocivos, inclusive biológicos, sem necessidade automática de LTCAT. No enquadramento do Anexo IV do Decreto 3.048/1999, código 3.0.1, a avaliação é qualitativa: basta comprovar que a rotina envolve contato com microorganismos, materiais potencialmente contaminados e aerossóis; não se exige medir “nível” de risco. Mesmo o uso de EPI não zera o perigo de contágio, de modo que anotações genéricas de “EPI eficaz” no PPP podem ser afastadas com elementos concretos da prática diária (procedimentos, esterilização, trocas e controles).
Com a especialidade reconhecida, o CRPS autorizou converter o tempo especial em comum nos períodos até 13/11/2019, somando mais contribuição e destravando a aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão ainda aplicou o direito ao melhor benefício: o INSS deve apresentar cálculos sob todas as regras válidas — pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100% — e permitir que a pessoa escolha a RMI mais vantajosa. Na via processual, a tempestividade do recurso foi preservada pela ausência de ciência formal, e a falta de sustentação oral não travou o julgamento, conforme o regimento do CRPS.
O que isso ensina para dentistas, enfermeiros, técnicos e demais profissionais?
Que a vitória começa no documento. Um PPP narrativo, que descreva tarefas, fontes de risco, frequência e vias de exposição, vale mais do que pilhas de formulários. Se o PPP estiver lacônico, peça retificação à empresa; alinhe funções do PPP com CTPS e CNIS; prepare desde logo a impugnação técnica da marcação “EPI eficaz” quando ela não refletir a realidade; e, ao reconhecer períodos especiais pretéritos, exija as simulações comparativas para optar pelo benefício mais vantajoso.
O caso mostra que não há segredo nem atalho: há método, atenção ao detalhe e foco na engenharia de prova e cálculo. Resultado: menos litígio, mais previsibilidade e, principalmente, aposentadoria que reflita a verdadeira exposição no trabalho.



